Receita muda prazo do Simples para 2027, mas regra do MEI continua em janeiro
O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu uma mudança importante no calendário para empresas que querem optar pelo Simples Nacional em 2027. A escolha, que antes era feita em janeiro, passará a ser realizada entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
Mas existe um detalhe essencial para o microempreendedor individual: essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI.
Segundo a orientação divulgada no Portal do Simples Nacional, a opção pelo SIMEI, que é o sistema usado pelo MEI para recolher impostos em valores fixos mensais, continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Resposta rápida
A mudança no prazo vale para empresas que vão optar pelo Simples Nacional em 2027 e para a escolha relacionada ao recolhimento de IBS e CBS. Para o MEI no SIMEI, a regra continua a mesma: o enquadramento pelo SIMEI segue o calendário de janeiro.
Ou seja: se você é MEI regular, não precisa correr para fazer uma nova opção em setembro só por causa dessa notícia.
O que mudou no Simples Nacional?
A principal mudança é a antecipação do calendário de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. Em vez de deixar a escolha para janeiro de 2027, as empresas deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi criada para organizar a transição da Reforma Tributária sobre o consumo, especialmente com a chegada do IBS e da CBS. A ideia é dar mais previsibilidade para microempresas e empresas de pequeno porte começarem 2027 sabendo em qual regime estarão.
Na prática, isso evita aquela situação em que a empresa passa janeiro inteiro sem saber se foi aceita no Simples Nacional e depois precisa corrigir cálculos, notas e tributos.
E o MEI entra nessa mudança?
Não. Esse é o ponto mais importante para o público do AutomatizaMEI.
A própria orientação do Simples Nacional destaca que a nova regra de setembro não se aplica ao MEI. Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, o recolhimento em valores fixos mensais continua seguindo o prazo tradicional de janeiro.
Isso acontece porque o MEI tem uma forma específica de tributação, chamada SIMEI. Ela faz parte do Simples Nacional, mas funciona com regras simplificadas e pagamento mensal fixo.
Então quem precisa prestar atenção em setembro?
O prazo de setembro é mais importante para:
- microempresas, conhecidas como ME;
- empresas de pequeno porte, conhecidas como EPP;
- empresas que foram excluídas do Simples e querem voltar ao regime;
- empreendedores que estão saindo do MEI e migrando para uma estrutura maior;
- empresas que precisarão decidir como vão recolher IBS e CBS em 2027.
Se o empreendedor ainda é MEI e está regular, a mudança não exige uma ação imediata em setembro. Mesmo assim, vale entender o assunto para não confundir MEI, SIMEI e Simples Nacional.
O que é SIMEI?
O SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do MEI. Em vez de calcular vários impostos separadamente todos os meses, o microempreendedor paga uma guia mensal simplificada.
Esse modelo é justamente uma das grandes vantagens do MEI: ele simplifica a rotina fiscal de quem trabalha por conta própria e ainda está em uma estrutura pequena.
Por que essa notícia importa para o MEI?
Ela importa porque muita gente mistura os termos.
É comum o empreendedor ouvir “Simples Nacional mudou o prazo” e achar que precisa fazer alguma coisa imediatamente no CNPJ do MEI. Mas não é bem assim.
Todo MEI está dentro de uma lógica simplificada ligada ao Simples Nacional, mas o enquadramento específico do microempreendedor acontece pelo SIMEI. Por isso, quando uma notícia fala de Simples Nacional, nem sempre ela muda a rotina do MEI.
AutomatizaMEI explica: cuidado com informação pela metade
O MEI precisa tomar cuidado com manchetes soltas em redes sociais. Uma frase como “prazo do Simples mudou” pode assustar, mas o detalhe técnico faz toda diferença.
Neste caso, a mudança é relevante para microempresas e empresas de pequeno porte, principalmente por causa da transição da Reforma Tributária. Para o MEI, o aviso principal é outro: não confundir a regra do Simples Nacional com a regra do SIMEI.
O que o MEI deve fazer agora?
Se você já é MEI e está regular, o caminho mais seguro é:
- manter o DAS em dia;
- acompanhar mensagens oficiais no Portal do Simples Nacional e no Gov.br;
- não clicar em links suspeitos recebidos por WhatsApp ou e-mail;
- entender se o seu CNPJ continua enquadrado como MEI;
- procurar um contador se estiver saindo do MEI ou migrando para ME.
A mudança do calendário para setembro não deve ser ignorada por quem está crescendo e pode virar microempresa, mas também não precisa virar pânico para quem continua como MEI regular.
Vale a pena o MEI se preocupar com a Reforma Tributária?
Sim, mas sem desespero.
A Reforma Tributária vai mexer com a forma como impostos sobre consumo aparecem em documentos fiscais e regimes empresariais. Porém, para o MEI comum, as mudanças costumam chegar de forma mais gradual e com orientações específicas.
O melhor caminho é acompanhar fontes oficiais e evitar agir com base em boatos. Quando uma regra realmente mudar para o MEI, ela precisa aparecer em canais oficiais, não apenas em vídeo curto ou mensagem encaminhada.
Veredito AutomatizaMEI
A mudança no prazo do Simples Nacional é importante, mas não muda a regra de opção do MEI pelo SIMEI. Para 2027, microempresas e empresas de pequeno porte terão um novo calendário de decisão, mas o MEI continua seguindo a lógica própria do SIMEI.
Para o pequeno empreendedor, a principal lição é simples: antes de tomar qualquer decisão, entenda se a notícia fala de MEI, SIMEI, ME ou Simples Nacional. Esses termos parecem parecidos, mas não significam exatamente a mesma coisa.
Leia também
Para entender melhor essa diferença, leia também: MEI, SIMEI e Simples Nacional: entenda a diferença para não se confundir em 2026.
Fontes consultadas
- Portal do Simples Nacional — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
- Portal do Simples Nacional — O que é o SIMEI?
- Gov.br — Optar pelo sistema de recolhimento do MEI (SIMEI)
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