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MEI com dívida pode ser excluído do Simples em 2027: veja como consultar e regularizar

Por Nilson Santos Notícias

MEI com dívida pode ser excluído do Simples em 2027: entenda o alerta

Quem é MEI e tem débitos em aberto precisa olhar isso com atenção. A Receita Federal informou que foram disponibilizados Termos de Exclusão para contribuintes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais com pendências junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na prática, isso não significa que todo MEI com dívida já foi excluído agora. Mas significa que o empreendedor notificado precisa consultar a situação, entender quais débitos aparecem no relatório de pendências e regularizar dentro do prazo para evitar a exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2027.

Resumo rápido: se o MEI recebeu Termo de Exclusão e não regularizar os débitos dentro do prazo legal, pode perder o enquadramento no Simei em 2027. O caminho mais seguro é acessar o DTE-SN ou o e-CAC, verificar se existe notificação e resolver a pendência com pagamento ou parcelamento.

O que aconteceu?

Segundo o Portal do Simples Nacional, os Termos de Exclusão foram disponibilizados entre 20 e 23 de março de 2026 no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, conhecido como DTE-SN.

A medida alcança MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O número chama atenção: foram notificados 1.102.924 contribuintes, sendo 404.368 MEIs e 698.556 microempresas ou empresas de pequeno porte. No caso dos MEIs, o valor consolidado dos débitos informados passa de R$ 1 bilhão.

O MEI já foi excluído?

Não necessariamente. O Termo de Exclusão é um aviso formal para que o contribuinte regularize a situação. A exclusão só ocorre se a empresa ou o MEI não resolver todos os débitos dentro do prazo legal.

De acordo com a Receita, o contribuinte tem 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos e evitar a exclusão. Essa ciência pode acontecer quando o MEI acessa a mensagem ou, se ele não abrir o documento, no 45º dia contado da disponibilização do termo.

É por isso que o ponto principal agora não é entrar em pânico, mas conferir a caixa postal do Simples Nacional. O prazo pode variar conforme a data de ciência, então quem ainda não verificou a situação deve fazer isso o quanto antes.

Onde consultar se você recebeu o Termo de Exclusão

O MEI pode consultar os documentos pelo Portal do Simples Nacional, acessando o DTE-SN, ou pelo e-CAC da Receita Federal. O acesso pode exigir conta Gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Na consulta, o empreendedor deve procurar pelo Termo de Exclusão e pelo Relatório de Pendências. É esse relatório que mostra quais dívidas precisam ser regularizadas.

Como regularizar a dívida

Segundo a orientação oficial, a regularização pode ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento, desde que todos os débitos indicados no relatório sejam resolvidos dentro do prazo.

Se a pendência for regularizada corretamente, o Termo de Exclusão perde efeito em relação àqueles débitos. Nesse caso, o MEI continua no Simples Nacional e permanece enquadrado no Simei, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita apenas por causa dessa regularização.

O que acontece se o MEI não regularizar?

Se o MEI não quitar ou parcelar todos os débitos listados no relatório dentro do prazo, a exclusão do Simples Nacional passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

No caso específico do MEI, a consequência é ainda mais delicada: além da exclusão do Simples, ocorre o desenquadramento automático do Simei a partir da mesma data.

Na prática, isso pode aumentar a burocracia, mudar a forma de tributação e complicar a rotina do pequeno empreendedor que estava acostumado com o pagamento mensal simplificado do DAS-MEI.

Atenção: opção pelo MEI continua em janeiro

Outro detalhe importante é que a mudança de prazo de opção pelo Simples Nacional para setembro não vale para a opção pelo Simei. Para quem deseja optar pelo MEI/Simei, o período continua sendo janeiro, até o último dia útil do mês.

Ou seja: quem é MEI precisa separar as coisas. A regra geral do Simples Nacional mudou para empresas, mas a opção pelo Simei segue com calendário próprio.

O que o MEI deve fazer agora

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Esse tipo de aviso é exatamente o que pega muito MEI de surpresa. O empreendedor está vendendo, atendendo cliente, cuidando de estoque, postando no Instagram e, quando vê, existe uma notificação fiscal parada no DTE-SN.

O problema não é só dever uma guia. O problema é ignorar a notificação e perder o prazo. Para o MEI pequeno, sair do Simei pode trazer mais confusão do que a própria dívida original.

A orientação prática é simples: coloque uma rotina mensal para conferir DAS, pendências e caixa postal do Simples. Cinco minutos por mês podem evitar uma dor de cabeça grande em 2027.

Fontes consultadas

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